Fundo Eleitoral: Distribuição de R$ 4,9 bilhões entre os Partidos em 2024 e Limites de Gasto para Garanhuns
Os recursos do Fundo Eleitoral serão distribuídos conforme o número de eleitos em 2022. O valor para 2024 supera mais de duas vezes o destinado nas últimas eleições municipais, gerando controvérsias.
Nesta segunda-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou como será feita a alocação dos R$ 4,9 bilhões previstos no Orçamento de 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – popularmente conhecido como “Fundo Eleitoral”.
O montante destinado às eleições municipais foi alvo de controvérsia no final do ano passado, pois representa um recorde e supera em mais de duas vezes o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).
Esse recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022, quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados federais.
Criação do Fundo e Critérios de Distribuição
Criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas, os recursos do fundo são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos por cada partido na última eleição.
Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição para seus candidatos, conforme a lei, respeitando, por exemplo, a cota de gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
Distribuição dos Recursos em 2024
Os valores do fundo eleitoral para cada partido são:
Partido | Valor (R$) |
---|---|
AGIR | 3,4 milhões |
AVANTE | 72,5 milhões |
CIDADANIA | 60,2 milhões |
DEMOCRACIA CRISTÃ | 3,4 milhões |
MDB | 404,3 milhões |
MOBILIZA | 3,4 milhões |
NOVO | 37,1 milhões |
PCdoB | 55,9 milhões |
PCB | 3,4 milhões |
PCO | 3,4 milhões |
PDT | 173,9 milhões |
PL | 886,8 milhões |
PMB | 3,4 milhões |
PODE | 236,6 milhões |
PP | 417,2 milhões |
PRD | 71,8 milhões |
PRTB | 3,4 milhões |
PSB | 147,6 milhões |
PSD | 420,9 milhões |
PSDB | 147,9 milhões |
PSOL | 126,8 milhões |
PSTU | 3,4 milhões |
PT | 619,8 milhões |
PV | 45,2 milhões |
REDE | 35,9 milhões |
REPUBLICANOS | 343,9 milhões |
SOLIDARIEDADE | 88,5 milhões |
UNIÃO | 536,5 milhões |
UP | 3,4 milhões |
Limites de Gasto em Garanhuns
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Segundo a legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve publicar uma portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º).
Previsão dos Tetos de Gasto para Garanhuns
Considerando que nas últimas eleições a taxa aplicada para atualização foi o IPCA, é provável que o teto de gastos fique em torno de:
- Para Prefeito: R$ 382.333,27
- Para Vereador: R$ 33.239,13
Funcionamento do Repasse
Segundo a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido após a definição e divulgação dos critérios internos de distribuição dos recursos pela direção executiva nacional da sigla.
A verba deve ser utilizada exclusivamente para financiar campanhas eleitorais, e os partidos são obrigados a prestar contas de cada gasto.
Caso haja sobras, o dinheiro retorna para o Tesouro Nacional. Se algum partido optar por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.
Critérios de Distribuição
Os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios:
- 2% divididos igualmente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
- 35% divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
- 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando as legendas dos titulares;
- 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, considerando as legendas dos titulares.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)