Na última segunda-feira, 30 de setembro, a Justiça Eleitoral de Garanhuns, por meio da juíza da 92ª Zona Eleitoral, Drª Alyne Dionísio Barbosa Padilha, expediu uma liminar contra André Luis da Silva, conhecido como André Pyttó, coordenador de campanha de Celina Brito, candidata à prefeitura de Jupi. A decisão foi motivada pela disseminação de fake news nas redes sociais.
De acordo com a sentença, Pyttó divulgou, em grupos de WhatsApp, montagens e áudios acusando, sem provas, a candidata Rivanda Freire de estar envolvida em fraudes em concursos públicos do município. As acusações, sem embasamento, foram classificadas pela Justiça como fake news, com o objetivo de manchar a imagem da adversária. A liminar determina que André Pyttó remova imediatamente todo o material compartilhado e se abstenha de continuar divulgando essas informações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A campanha de Celina Brito já enfrenta sérios desafios judiciais. A candidata teve sua candidatura indeferida por três instâncias, devido a uma condenação por improbidade administrativa, após não repassar R$ 1,5 milhão ao Instituto de Previdência de Jupi. Além disso, ela foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos condenados por órgãos colegiados. Isso significa que, caso continue inelegível, os votos dados a Celina Brito não serão considerados válidos, o que diminui drasticamente suas chances de vitória.
A soma de fake news na campanha e a situação de ficha suja complicam ainda mais o cenário para Celina Brito, que, a poucos dias da eleição, enfrenta obstáculos legais que podem inviabilizar sua candidatura. O risco de ter os votos anulados e sua exclusão da disputa eleitoral colocam em cheque sua viabilidade na corrida pela prefeitura de Jupi.