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FORA DA ELEIÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO INDEFERE CANDIDATURA DE CELINA BRITO À PREFEITURA DE JUPI

Em uma decisão decisiva para as eleições municipais de Jupi, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu, nesta sexta-feira (4), o recurso de Celina Brito (Republicanos), que buscava concorrer à prefeitura. A ex-prefeita, que já tinha sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, viu seu pedido de anulação rejeitado por 6 votos a 1, confirmando sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990).

Celina Brito, considerada “ficha suja” após a reprovação das contas referentes ao exercício de 2016, teve sua candidatura questionada por Rivanda Freire (PSD), atual vice-prefeita e sua principal adversária. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) emitiu um parecer apontando graves irregularidades na gestão de Celina, o que levou a Câmara Municipal de Jupi a rejeitar as contas em maio deste ano.

A impugnação teve respaldo do Ministério Público Eleitoral, que sustentou que as irregularidades nas contas de Celina configuram atos de improbidade administrativa, barrando assim sua candidatura. Com a decisão do TJPE, Celina está oficialmente fora da disputa, consolidando o caminho de Rivanda Freire, que agora segue como a única candidata na eleição do próximo domingo (6).

Rivanda Freire, juntamente com seu vice, Lêdson Liberato, atual presidente da Câmara de Vereadores, deve assumir a liderança nas urnas sem maiores desafios, impulsionada pela decisão judicial. A exclusão de Celina Brito fortalece ainda mais a candidatura de Rivanda, que defende a continuidade da gestão municipal sob o lema “Jupi Segue em Frente.”

A eleição em Jupi agora caminha para uma possível chapa única, reafirmando a importância do combate à corrupção e a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa nas disputas eleitorais.

Equipe Quarto Poder

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Direto ao ponto, sem papo furado.

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