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Justiça determina prazo para concurso público em Garanhuns e fim das contratações temporárias

A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns determinou que a Prefeitura realize um concurso público dentro de seis meses para preencher cargos vagos e substituir contratações temporárias sem justificativa legal. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e impõe ainda um prazo de 30 dias para que a gestão municipal faça um levantamento detalhado da necessidade de pessoal nas secretarias.

A partir de setembro, a Prefeitura ficará impedida de realizar novas contratações temporárias para cargos permanentes e também não poderá renovar os vínculos já existentes. Em caso de descumprimento da decisão, tanto o município quanto o prefeito estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil. O processo tramita sob o número 5446-67.2023.8.17.2640.

Contexto da Decisão

Desde 2021, o MPPE acompanha a situação funcional do município e identificou um uso excessivo de contratação temporária para preenchimento de cargos públicos. Documentos enviados pela Prefeitura à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, em março de 2023, revelaram que 1.831 profissionais estavam contratados temporariamente nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais 3.577 admissões temporárias realizadas pelo município.

O promotor de Justiça Bruno Miquelão afirmou que a gestão municipal deliberadamente evitou a realização de concursos públicos, mantendo um modelo de contratação temporária sem amparo legal. Ele destacou que a intervenção judicial foi necessária para garantir o cumprimento da Constituição Federal, que preconiza a realização de concursos para preenchimento de cargos públicos.

Concurso realizado em 2024 foi insuficiente

O MPPE também apontou que o concurso realizado pela Prefeitura em 2024 não atendeu às necessidades apresentadas na ação judicial, uma vez que abrangeu apenas alguns cargos específicos e deixou de fora funções como agente administrativo, agente de transporte, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, médico, dentista, jardineiro, merendeira e pedreiro. Com isso, o município continuou adotando a contratação temporária de maneira irregular.

Com a decisão judicial, a Prefeitura de Garanhuns terá que reformular sua estrutura funcional e garantir que o ingresso no serviço público ocorra por meio de seleção justa e transparente.

Equipe Quarto Poder

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Direto ao ponto, sem papo furado.

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