O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última quarta-feira (12) que os depósitos futuros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serão corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A nova regra começará a valer em breve, após a publicação da ata do julgamento, e também se aplicará ao saldo já existente nas contas.
Como Será a Nova Correção do FGTS?
A nova norma estipula que, se a inflação do país no mês superar a taxa usada atualmente para corrigir os valores, o FGTS será atualizado pelo IPCA. Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, sendo a TR geralmente inferior à inflação. Com a mudança, os rendimentos do FGTS tendem a aumentar em comparação com o sistema atual.
De acordo com uma simulação feita pelo planejador financeiro CFP Fabrice Blancard, se um trabalhador tivesse depositado R$ 10 mil no FGTS há cinco anos, esse valor teria gerado um rendimento de 21,82%, alcançando R$ 12.182,36. Se a correção pelo IPCA já estivesse em vigor, o mesmo valor teria rendido 45,17%, totalizando R$ 14.516,95. Em comparação, a mesma quantia corrigida apenas pelo IPCA ou pela caderneta de poupança teria gerado R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08, respectivamente.
Atual Sistema de Correção do FGTS
Atualmente, o rendimento do FGTS é baseado na TR acrescida de uma taxa de 3% ao ano. A TR é ajustada mensalmente e, em junho, está em torno de 0,036%. A correção dos valores do FGTS é realizada mensalmente, dividindo-se o rendimento da TR mais 3% ao ano por 12, para que seja proporcional ao mês de resgate pelo trabalhador.