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Saiba o Limite Máximo de Gasto para Prefeito e Vereadores de Garanhuns em 2024

Fundo Eleitoral: Distribuição de R$ 4,9 bilhões entre os Partidos em 2024 e Limites de Gasto para Garanhuns

Os recursos do Fundo Eleitoral serão distribuídos conforme o número de eleitos em 2022. O valor para 2024 supera mais de duas vezes o destinado nas últimas eleições municipais, gerando controvérsias.

Nesta segunda-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou como será feita a alocação dos R$ 4,9 bilhões previstos no Orçamento de 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – popularmente conhecido como “Fundo Eleitoral”.

O montante destinado às eleições municipais foi alvo de controvérsia no final do ano passado, pois representa um recorde e supera em mais de duas vezes o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).

Esse recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022, quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados federais.

Criação do Fundo e Critérios de Distribuição

Criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas, os recursos do fundo são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos por cada partido na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição para seus candidatos, conforme a lei, respeitando, por exemplo, a cota de gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

Distribuição dos Recursos em 2024

Os valores do fundo eleitoral para cada partido são:

PartidoValor (R$)
AGIR3,4 milhões
AVANTE72,5 milhões
CIDADANIA60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃ3,4 milhões
MDB404,3 milhões
MOBILIZA3,4 milhões
NOVO37,1 milhões
PCdoB55,9 milhões
PCB3,4 milhões
PCO3,4 milhões
PDT173,9 milhões
PL886,8 milhões
PMB3,4 milhões
PODE236,6 milhões
PP417,2 milhões
PRD71,8 milhões
PRTB3,4 milhões
PSB147,6 milhões
PSD420,9 milhões
PSDB147,9 milhões
PSOL126,8 milhões
PSTU3,4 milhões
PT619,8 milhões
PV45,2 milhões
REDE35,9 milhões
REPUBLICANOS343,9 milhões
SOLIDARIEDADE88,5 milhões
UNIÃO536,5 milhões
UP3,4 milhões

Limites de Gasto em Garanhuns

Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Segundo a legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve publicar uma portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º).

Previsão dos Tetos de Gasto para Garanhuns

Considerando que nas últimas eleições a taxa aplicada para atualização foi o IPCA, é provável que o teto de gastos fique em torno de:

  • Para Prefeito: R$ 382.333,27
  • Para Vereador: R$ 33.239,13

Funcionamento do Repasse

Segundo a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido após a definição e divulgação dos critérios internos de distribuição dos recursos pela direção executiva nacional da sigla.

A verba deve ser utilizada exclusivamente para financiar campanhas eleitorais, e os partidos são obrigados a prestar contas de cada gasto.

Caso haja sobras, o dinheiro retorna para o Tesouro Nacional. Se algum partido optar por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

Critérios de Distribuição

Os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios:

  • 2% divididos igualmente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando as legendas dos titulares;
  • 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, considerando as legendas dos titulares.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Equipe Quarto Poder

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